Publicado em: 26/11/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 045/2025
A Prefeitura Municipal de Belém de Maria – PE, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE, AUTORIZAR e RATIFICAR, enquanto autoridade competente, a Inexigibilidade de Licitação de nº 045/2025, oriunda do Processo Administrativo de nº 058/2025, tendo por objeto Contratação de Sociedade de Advogados, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência comprovada no Ramo do Direito Público Municipal para assessoramento, consultoria no âmbito judicial e administrativo (incluindo TCE/PE), com os fins específicos de prestar assessoria diante de situações de maior complexidade dentro dos temas destacados, para atuação em apoio a Assessoria Jurídica, com as especificações e atividades constantes no Termo de Referência.
Outorgando, assim, a contratação da empresa EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ Nº 14.301.613/0001-73, registrada legalmente por contrato social com carteira de registro da na OAB/PE número 30630, localizada na avenida Republica do Líbano, nº 251, Bairro Pina, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, representada pelo Sr. Eduardo Henrique Teixeira Neves, brasileiro, portador da OAB/PE sob o nº 30630, tendo sua contratação autorizada pelo valor global de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), mensal de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Belém de Maria, 21 de novembro de 2025.
Belém de Maria, 21 de novembro de 2025.
ROBERTO PAULO DO NASCIMENTO SILVA
Prefeito
Contratante
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato N. 090/2025
Processo Administrativo: 058/2025.
Partes: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA e a empresa EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ Nº 14.301.613/0001-73.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DEVIDAMENTE INSCRITA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO RAMO DO DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSESSORAMENTO, CONSULTORIA NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO (INCLUINDO TCE/PE), COM OS FINS ESPECÍFICOS DE PRESTAR ASSESSORIA DIANTE DE SITUAÇÕES DE MAIOR COMPLEXIDADE DENTRO DOS TEMAS DESTACADOS, PARA ATUAÇÃO EM APOIO A ASSESSORIA JURÍDICA, COM AS ESPECIFICAÇÕES E ATIVIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA
Unidade Orçamentária: 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atividade Programática: 04.123.0401.2019.0000 – Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Finanças
Elemento da Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Recursos Próprios: 001.001
Valor Global: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).
Amparo Legal: Lei Federal 14.133/21 e posteriores alterações.
Vigência: 21/11/2025 até 20/11/2026.
Data da Assinatura: 21/11/2025.
Roberto Paulo do Nascimento Silva
Prefeito