Publicado em: 01/08/2024
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
Pregão Eletrônico nº 011/2024
Assunto: Registro de preço para o fornecimento de veículos furgão adaptados para ambulância tipo B – simples remoção, destinados à secretaria Municipal de Saúde do município de Belém de Maria/PE.
A Prefeitura Municipal de Belém de Maria/PE, através da sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Maria Cristina Gonçalves Casale, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o procedimento licitatório acima. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS FURGÃO ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA TIPO B – SIMPLES REMOÇÃO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA/PE.
MOTIVO:
Secretaria demandante do certame na pessoa da Sra. Secretária solicitou a revogação do processo 021/2024, para uma melhor análise das demandas solicitadas, termo de referência, edital, orçamento, incorreções apresentadas e outras exigências de habilitação, inclusive com a alteração do objeto.
Sendo assim, considerando a Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
DECIDE, a bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 011/2024.
Belém de Maria, 30 de julho de 2024
Maria Cristina Gonçalves Casale
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES
Aos 29 dias do mês de julho de 2024, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA, situada à Rua Estrada do Ena, S/n – Centro - Belém de Maria – PE, Inscrita no CNPJ nº 10.184.703/0001-70, representado pelo Prefeito Municipal, Srº. Rolph Eber Casale Junior, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 047.323.064.03, portador da cédula de identidade (RG) nº. 6.528.904, SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Cleto Campelo, nº 01, Centro, Belém de Maria, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens discriminados abaixo/em anexo, tendo sido, os referidos preços oferecidos pela empresa GM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.001.712/0001-40, sediada à rua Joaquim Pires Ferreira, n° 281, loja B, bairro Estados, município João Pessoa – PB, representada pelo(a) seu(sua) sócio(a)/bastante procurador(a) Sr(ª). Geraldo Vidal da Nóbrega, brasileiro (a), estado civil casado, profissão empresário, portador (a) da cédula de identidade nº 3155799-SSP/PB, inscrito (a) no CPF (MF) sob o nº 075.821.874-58, no certame acima numerado. A sequência da classificação das empresas também consta no processo citado, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado split (novo e sem uso), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria Municipal Educação do Município de Belém de Maria/PE, nas especificações e descritivos anexos ao edital.
1.1.1 DO VALOR R$ 459.920,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte reais)
ITEM |
PRODUTO |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNID |
QUANT |
VALOR UNIT. |
VALOR GLOBAL |
1 |
AR CONDICIONADO 9.000 BTUS |
CENTRAL DE AR - ARCONDICIONADO SPLIT DE 9.000 BTUS INVERTE, DE 220V, COM CICLO FRIO, NA COR BRANCO, COM CLASSE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A" COM FILTRO ANTIBACTERIA E ANTIFUNGO E CONTROLE REMOTO E GARANTIA DE 12 MESES |
AGRATTO |
UNID |
70 |
1.882,00 |
R$ 131.740,00 |
2 |
AR CONDICONADO 12.000 BTUS |
CENTRAL DE AR - ARCONDICIONADO SPLIT DE 12.000 BTUS INVERTE, DE 220V, COM CICLO FRIO, NA COR BRANCO, COM CLASSE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A" COM FILTRO ANTIBACTERIA E ANTIFUNGO E CONTROLE REMOTO E GARANTIA DE 12 MESES |
AGRATTO |
UNID |
60 |
2.018,00 |
R$ 121.080,00 |
3 |
AR CONDICIONADO 18.000 BTUS |
CENTRAL DE AR - ARCONDICIONADO SPLIT DE 18.000 BTUS INVERTE, DE 220V, COM CICLO FRIO, NA COR BRANCO, COM CLASSE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A" COM FILTRO ANTIBACTERIA E ANTIFUNGO E CONTROLE REMOTO E GARANTIA DE 12 MESES |
AGRATTO |
UNID |
45 |
3.210,00 |
R$ 144.450,00 |
4 |
INSTALAÇÃO - 9.000/12.000/18.000 |
DESCRIÇÃO: AR CONDICIONADO - INSTALAÇÃO/MONTAGEM/DESMONTAGEM/REMOÇÃO - (PAREDE / SISTEMAS) - |
PRÓPRIA |
UNID |
175 |
358,00 |
R$ 62.650,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a secretaria solicitante não será obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá ainda, cancelar a Ata de Registro de Preços, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3 - Administração Municipal não poderá em hipótese alguma adquirir quantitativos superiores aqueles registrados para o item licitado.
CLÁUSLA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante o prazo de sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado da Licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Belém de Maria.
3.2 - Para fins de adesão à Ata de Registro de Preços, por órgãos não participantes do certame, que será originada deste processo licitatório, o quantitativo máximo permitido para esta adesão será de 2 (duas) vezes o quantitativo licitado de cada item, de acordo com § 4º, do art. 22 do Decreto Federal nº 9.488/2018.
3.2.1 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 3.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, de acordo § 3º, do art. 22 do Decreto Federal nº 9.488/2018.
3.3 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na proposta, de acordo com a respectiva classificação do Pregão Eletrônico nº 012/2024.
3.4 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, como se nele estivesse transcrito.
3.5 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 012/2024, pelos licitantes detentores da presente Ata de Registro de Preços, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 – O material deverá ser entregue de forma parcelada no prazo máximo de 30 (vinte) dias corridos, contados a partir do encaminhamento e recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, emitida pela Secretaria, no seguinte endereço: Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Estrada do Ena, S/n, Centro, Belém de Maria-PE, de segunda a sexta feira, no horário das 07h00min às 13h00min, conforme agendamento prévio.
4.1.1 - Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Em até 03 (três) dias corridos para efeitos de posterior verificação da conformidade dos itens. Para este recebimento será verificado o atendimento das especificações, quantidades, qualidade, cumprimento dos prazos, preços e outros dados pertinentes e, se encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da comunicação a contratada para sua correção, tal recebimento será mediante recibo datado e assinado pelas partes.
b) Definitivamente: Após o recebimento provisório, para a verificação das especificações conforme Termo de Referência, bem como o estado geral dos mesmos, e consequente à aceitação pela Contratante no prazo de até 03 (três) dias corridos a partir da entrega provisória.
4.2 - Durante o período de aceite provisório/definitivo, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento do objeto contratual, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados a Administração Pública ou a terceiros, bem como deverá reparar prontamente sob suas expensas qualquer falha construtiva ou de funcionamento verificada.
4.3 - Na hipótese do item apresentar irregularidades não sanada, não será dado o recebimento e será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos cabíveis, caso não haja a substituição do item dentro dos prazos ora pactuados.
4.4 - Não será aceito entrega de materiais em feriados nacionais, locais, ou finais de semana, exceto casos previamente autorizados pela Gerência Administrativa.
4.5 - O fornecedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da comunicação a contratada, para sanar toda e qualquer inconformidade que se verificar nos itens Licitados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Para cada fornecimento realizado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente no Banco indicado pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for efetuado o recebimento dos materiais pela Secretaria solicitante;
5.2 - As despesas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da seguinte dotação orçamentária:
5.3 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos respectivos créditos e dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 – A execução dos fornecimentos só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço pelo fornecedor.
6.2 - O CONTRATADO ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Se a qualidade do fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024 que precedeu à presente Ata de Registro de Preços, a realização do fornecimento rejeitado será informado ao contratado, para substituição imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.4 - Cada fornecimento realizado deverá ser efetuado mediante solicitação da Secretaria solicitante, através de emissão de Nota de Empenho e Ordem de Serviço.
6.5 – A cada prestação de serviço será emitido uma nota fiscal mensal correspondente.
6.6 – A empresa contratada, quando do recebimento da Ordem de Serviço feita pela requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e a hora em que o recebeu, além da identificação de quem o recebeu.
6.7. – A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. – Conforme a cláusula 25 das sanções/ penalidades constantes no edital.