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BELEM DE MARIA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municpal de Transportes
Endereço: Rua Estrada do Ena
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.440-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: transporte@belemdemaria.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3686-1066
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Laudenor de Assunção José Laudenor de Assunção Secretário(a) (81) 97346-1620 - transporte@belemdemaria.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;

II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;

III – conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;

IV – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;

V – formular planos e programas em sua área de competência;

VI – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;

VII – programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

VIII – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;

IX – supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;

X – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;

XI – receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;

XII – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;

XIII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;

XIV – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

XV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;

XVI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;

XVII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

COMPETÊNCIAS

I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços; II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município; III – conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi; IV – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público; V – formular planos e programas em sua área de competência; VI – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota; VII – programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; VIII – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo; IX – supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; X – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; XI – receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; XII – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo; XIII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo; XIV – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; XV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor; XVI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor; XVII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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